segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Cães que Comem Fezes

Coprofagia é o ato de comer as fezes (as próprias ou de outros animais).

Embora o ato de comer fezes nos pareça repuguinante, para os cães essa é uma atitude muitíssimo comum, sendo assim não fique pensando que o seu cachorro é nojento ou anormal por causa disso.
Tanto que uma boa cadela (mãe) ao dar a luz lambe os órgãos genitais dos filhotes após cada mamada, objetivando estimulá-los a urinar e a defecar, sem tal estímulo os filhotinhos não conseguiriam fazer suas necessidades fisiológicas. Tanto que em ninhadas onde a mãe falece, temos que realizar tal trabalho utilizando algodão ou gaze embebido em glicerina estéril para que a ninhada sobreviva.

Conseguir determinar a causa exata da coprofagia via de regra é um verdadeiro desafio em função da grande variedade de situações que predispõem o animal:
Causas Clínicas:
Verminose, carência alimentar, pancreatite, deficiência de enzimas digestivas ou outros problemas no aparelho digestivo.
Causas Comportamentais/Condições de insatisfação em geral: ansiedade, stress, confinamento, para chamar a atenção, para não ser punido por ter feito as necessidades no lugar errado.
Tratamentos:
Em função da ampla dificuldade na determinação da causa, os tratamentos propostos não são uniformes e em função disso sugerimos uma série de medidas a serem seguidas, as quais conseguem obter êxito em um grande número de casos.
# Aumento do número de refeições diárias.
# Aumento da atividade física (passeios, exercícios com brinquedos interativos, natação, esteira, etc.).
# Modificação da palatabilidade das fezes (Via oral ou através de borrifação direta sobre as fezes).
# Se possível efetuar modificação ambiental impedindo o acesso as fezes.

Coprovet: Anticoprofágico via oral em comprimidos fabricado pela Coveli.
Segundo o fabricante estudos demonstraram a eficácia do fármaco entre 95-98% dos casos em cães e de 50% nos casos em gatos.

Anti-Coprofágico Spray da Pet Minato: para borrifar diretamente sobre as fezes.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

TRANSPORTE DE CÃES E GATOS EM VEÍCULOS

Transporte seu Pet com Segurança e sem Multas!
O transporte de animais no Brasil está regulamentado através da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o novo Código de Nacional de Trânsito.
Dentre os artigos do novo Código, destacamos alguns assuntos de relevância em nosso caso:
Os artigos 235 e 252 estabelecem algumas normas, sendo que o 235 não permite o transporte de animais em caçambas abertas de Pick-ups ou com a cabeça para fora da janela.
Já o artigo 252 proíbe o motorista de dirigir com um animal no colo.
Essas atividades são consideradas, respectivamente, infrações graves e médias, gerando pontuação de 5 e 4 pontos na carteira de habilitação do motorista infrator e multa de 120 e 80 UFIR/s.
Face ao exposto, alguns acessórios encontrados no mercado pet atualmente passaram a ser de suma importância para que o transporte de seu amigão em seu carro esteja em conformidade com a lei além de proporcionar segurança e qualidade ao passeio. São eles: caixa de transporte, cinto de segurança especifico, grade de contenção.

DICAS:
* Evite alimentar seu amigão nas 3 últimas horas antes do passeio e/ou viagem.
* Sempre que possível procure transportar seu pet em dias mais frescos ou durante a noite, uma vez que à sensibilidade deles ao calor é muito grande, podendo inclusive coloca-los em risco de vida. Caso seu veículo possua ar condicionado o ideal é utiliza-lo sempre que for efetuar o transporte de seu animalzinho. Nos casos de ausência do mesmo deixar sempre todas as janelas abertas para que haja total ventilação sobre o animal.
* Nos casos de viagens é bom ter em mente que serão necessárias paradas pré estabelecidas: para fornecer água, fazer xixi, fazer cocô. Além disso, os locais das paradas deverão ser escolhidos a dedo, dando sempre preferência aos locais arborizados e ventilados para estacionar o veículo e passear com seu amigão. Em se tratando de viagens inter-estaduais não esquecer de solicitar ao seu Médico Veterinário o Atestado de Sanidade do animal, o qual é exigido pelo Ministério da Agricultura.